USUCAPIÃO - Conceito, elementos e espécies
USUCAPIÃO
Conceito, elementos e espécies

USUCAPIÃO
Conceito, elementos e espécies
A usucapião é um instituto jurídico em que se transforma a posse em um direito real, estes expressamente previstos no artigo 1.225 do Código Civil, onde se elenca seus 13 tipos existentes. No entanto, via de regra, o que se evidencia é a utilização da usucapião na aquisição da propriedade, o direito real por excelência, e, desta forma, o que se afirmar quanto a propriedade pode ser perfeitamente aplicável aos demais direitos reais.
Essa transformação decorrente da usucapião deve ser entendida como um processo de aquisição, não por menos “prescrição aquisitiva” é a outra denominação para este instituto. Aquisição, portanto, é tomar para si, tornar-se dono, titular formal da propriedade de um bem.
Esta forma de aquisição é de modalidade originária e, sendo assim, desencadeia um profundo impacto jurídico sobre o bem, ou seja, vai além da aquisição, pois os vínculos que o imóvel possui com o antigo proprietário são rompidos. Assim, a relação jurídica origem da usucapião é limpa e sem qualquer amarra pretérita ao início da posse convertida.
Quando se fala em usucapião temos que ter em mente dois elementos fundamentais para sua configuração, a posse e o tempo. Sobre a posse, está deve se evidenciar como mansa e pacífica, contínua e duradoura, justa e, em regra, ser de boa-fé e apresentar justo título, salvo algumas exceções próprias de cada espécie. A posse, ainda, deve se perfazer com o intuito de dono.
Sobre o tempo, este é um lapso temporal definido pelo legislador de forma a possibilitar o reconhecimento da propriedade pelo exercício da posse acima citada. Assim como algumas características da posse se alternam conforme a espécie de usucapião, também o lapso temporal se modifica, possuindo diversos prazos dispostos em nosso ordenamento.
Como se percebe, a usucapião se categoriza em diversas espécies, pois, as exigências de posse e tempo se alternam, elas sempre são exigidas, mas com rigor a maior ou a menor a depender das circunstancias em que a posse é exercida e o tempo em que se a exerce. Nesse sentido outros requisitos gravitam as diversas espécies, se amoldando aos intuitos legislativos ao tratar de diversas circunstancias.
Nesse sentido, segue as espécies de usucapião com os seus correspondentes requisitos
Usucapião Extraordinária
Posse ininterrupta e contínua com um período mínimo de 15 (quinze) anos.
Dispensa a existência de justo título ou de boa-fé, no entanto, a posse não pode se inserir nas espécies clandestina, violenta ou precária.
Prevê a possibilidade de redução do lapso temporal mínimo para 10 (dez) anos caso o possuidor tenha feito do imóvel sua moradia habitual ou o utilize com caráter produtivo.
Usucapião Ordinária
Posse ininterrupta e continua por um período mínimo de 10 (dez) anos.
Exigência de justo título e de boa-fé.
Prevê a possibilidade de redução do lapso temporal mínimo para 05 (cinco) anos caso a aquisição tenha sido onerosa com registro imobiliário cancelado anteriormente e se o possuidor tenha estabelecido moradia habitual no imóvel ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Há entendimento doutrinário no sentido que o registro imobiliário cancelado é mera questão formal e, portanto, pode ser dispensado.
Usucapião Especial Rural
Posse ininterrupta e continua por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
Dispensa a existência de justo título ou de boa-fé.
Área do imóvel não superior a 50ha (cinquenta hectares).
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
Exigência de uso produtivo da terra sob a ideia de trabalho seu ou de sua família, firmando moradia no local.
Usucapião Especial Urbana
Posse ininterrupta e continua por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
Dispensa a existência de justo título ou de boa-fé.
Área do imóvel não superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
A concessão da usucapião nesta modalidade é limitada a apenas uma única vez.
Finalidade da posse deve ser para moradia.
Usucapião Familiar
Posse ininterrupta e continua por um período mínimo de 02 (dois) anos.
Aquisição da propriedade que era dividida com o ex-cônjuge ou ex-companheiro em decorrência do abandono do lar.
Área do imóvel não superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
Exigência de uso com fins de moradia.
Usucapião Coletiva
Aplicado em grandes áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda, com fins de moradia, onde não é possível identificar os lotes ocupados individualmente.
Não há limite de metragem.
Possibilidade de formação de condomínio com frações ideais individualizadas.
Demais requisitos seguem aos de usucapião especial urbana.
Usucapião Indígena
Posse ininterrupta e continua por um período mínimo de 10 (dez) anos.
Área do imóvel não superior a 50ha (cinquenta hectares).
TABELA RESUMO

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